Simples Nacional em 2026: o que muda com a Reforma Tributária e como se preparar

Escritório Confiança | 19 dez 2025

Simples Nacional em 2026: o que muda com a Reforma Tributária e como se preparar

A Reforma Tributária brasileira representa a maior transformação do sistema fiscal em décadas, e empresas enquadradas no Simples Nacional precisam compreender como essas mudanças impactarão suas operações a partir de 2026. Embora o regime diferenciado seja mantido durante a transição, alterações estruturais exigirão atenção e, potencialmente, revisão estratégica do enquadramento tributário.

O Simples Nacional será extinto?

Não. Essa é a primeira informação crucial: o Simples Nacional não será extinto com a Reforma Tributária. O regime continuará existindo como opção específica para micro e pequenas empresas durante todo o período de transição, que se estenderá até 2033.

A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma, prevê expressamente a continuidade do Simples Nacional, reconhecendo sua importância para a simplificação tributária de empresas de menor porte. Contudo, permanência não significa imutabilidade.

Principais mudanças estruturais para 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Simples Nacional iniciará sua adaptação ao novo sistema tributário brasileiro. As mudanças ocorrerão de forma gradual, mas 2026 marca o início dessa transição.

Incorporação da CBS e do IBS:

Os novos tributos criados pela Reforma, CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS. Para empresas do Simples Nacional, esses tributos serão incorporados à DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), mantendo a lógica de recolhimento unificado.

Na prática, a guia DAS continuará sendo única, mas sua composição interna será modificada. Onde antes havia PIS e Cofins, passará a constar CBS. Onde havia ICMS e ISS, será incluído o IBS. Essa mudança, embora pareça apenas nomenclatura, traz implicações nas alíquotas efetivas.

Recálculo de alíquotas:

As alíquotas dos anexos do Simples Nacional foram estruturadas considerando a legislação tributária anterior. Com a substituição dos tributos, haverá necessidade de recalibração dessas alíquotas para manter a proporcionalidade e evitar aumento ou redução desproporcional da carga tributária.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, em conjunto com estados e municípios, está trabalhando nos ajustes técnicos que serão aplicados a partir de 2026. Embora os detalhes finais ainda estejam sendo definidos, espera-se que as alíquotas globais dos anexos sejam mantidas próximas aos patamares atuais, com redistribuição interna.

Possíveis ajustes nos tetos de faturamento:

Há discussões em andamento sobre eventual correção dos limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional. Atualmente, o teto é de R$ 4,8 milhões anuais. Com a Reforma, pode haver atualização desse valor para refletir a inflação acumulada desde a última alteração.

Essa mudança, se implementada, permitiria que mais empresas acessem o regime ou que empresas próximas ao limite tenham margem adicional de crescimento sem desenquadramento.

O que não muda (pelo menos inicialmente)

Alguns aspectos fundamentais do Simples Nacional permanecerão, ao menos no início da transição:

  • Recolhimento unificado: A DAS continua sendo guia única
  • Anexos por atividade: A classificação por anexos (I a V) permanece
  • Cálculo por faturamento: A base de cálculo continua sendo a receita bruta acumulada
  • Facilidades operacionais: Menos obrigações acessórias em comparação com outros regimes

Por que dezembro é o mês crítico

A legislação tributária brasileira estabelece que a opção ou mudança de regime tributário deve ocorrer até o último dia útil de janeiro, mas com manifestação feita em dezembro para efeitos práticos. Isso significa que dezembro é a janela anual para decisões estratégicas sobre enquadramento tributário.

Uma vez iniciado o ano fiscal, a empresa permanece travada no regime escolhido durante os 12 meses seguintes, exceto em casos específicos de desenquadramento obrigatório.

Por que isso importa em 2026?

Porque as mudanças trazidas pela Reforma Tributária podem alterar a vantagem comparativa entre os regimes. Uma empresa que sempre foi Simples Nacional por costume pode descobrir, através de análise técnica atualizada, que Lucro Presumido ou Lucro Real tornaram-se mais vantajosos em 2026.

O contrário também é verdadeiro: empresas que cogitavam sair do Simples podem descobrir que, com as novas regras, a permanência continua sendo a melhor opção.

Análise comparativa: quando o Simples deixa de ser vantajoso

O Simples Nacional foi desenhado para simplificar a vida tributária de micro e pequenas empresas, mas simplicidade nem sempre significa menor carga tributária. Existem situações em que outros regimes podem gerar economia fiscal relevante:

Margens de lucro elevadas:

Empresas com margem de lucro alta (acima de 32% para muitas atividades) frequentemente pagam menos impostos no Lucro Presumido, pois este regime aplica presunção de lucro fixa independente da margem real.

Folha de pagamento significativa:

O Lucro Presumido pode oferecer economia em CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) para empresas com folha salarial robusta, especialmente em atividades dos Anexos III e V do Simples.

Possibilidade de créditos tributários:

Empresas no Lucro Real podem aproveitar créditos de PIS/Cofins sobre insumos e outros créditos tributários que não existem no Simples Nacional. Dependendo da operação, esses créditos geram economia substancial.

Faturamento próximo ao teto:

Empresas que faturam próximo a R$ 4,8 milhões enfrentam alíquotas marginais elevadas no Simples. Dependendo do anexo, a migração para outro regime pode ser financeiramente vantajosa.

Como fazer a análise correta

A decisão sobre regime tributário não pode ser baseada em “achismos” ou em generalizações. Cada empresa tem características únicas que influenciam qual regime é mais adequado. A análise técnica deve considerar:

  • Projeção de faturamento para 2026
  • Composição de receitas (produtos vs serviços)
  • Estrutura de custos e despesas
  • Margem de lucro histórica e projetada
  • Folha de pagamento e encargos
  • Possibilidade de aproveitar créditos tributários
  • Novas regras da Reforma Tributária aplicáveis
  • Complexidade operacional de cada regime

Uma simulação tributária comparativa entre os três regimes (Simples, Lucro Presumido e Lucro Real), considerando os números reais da empresa e as projeções para 2026, é a única forma de tomar decisão embasada.

Passos práticos para empresários

Se sua empresa está no Simples Nacional e você quer tomar a decisão correta para 2026, siga este roteiro:

1. Organize seus números:

Tenha clareza sobre faturamento dos últimos 12 meses, margem de lucro, estrutura de custos e folha de pagamento.

2. Entenda as mudanças da Reforma:

Estude (ou busque orientação sobre) como CBS e IBS afetarão especificamente sua atividade.

3. Solicite análise comparativa:

Peça ao seu contador (ou busque um especializado em planejamento tributário) uma simulação comparativa entre os três regimes considerando as regras de 2026.

4. Avalie além do imposto:

Considere também a complexidade operacional: o Simples é mais simples, mas pode custar mais caro. O Lucro Real pode gerar economia, mas exige estrutura contábil mais robusta.

5. Decida até dezembro:

Não deixe para janeiro. A decisão deve ser tomada em dezembro para garantir a transição adequada.

Erros comuns que empresários cometem

Permanecer no Simples por inércia:

Muitos empresários ficam no Simples simplesmente porque já estão lá, sem nunca terem feito análise comparativa. Isso pode custar milhares de reais por ano em impostos desnecessários.

Mudar de regime sem análise:

O erro oposto também acontece: ouvir que “Lucro Presumido é melhor” e migrar sem analisar os números específicos da própria empresa.

Ignorar as mudanças da Reforma:

Assumir que 2026 será igual a 2025 é um erro. As mudanças trazidas pela Reforma alteram as variáveis da equação tributária.

Não considerar o ano completo:

Alguns empresários fazem análise baseada em um mês de faturamento. A decisão deve considerar projeção anual, pois a carga tributária varia ao longo do ano conforme o faturamento acumulado.

Conclusão: planejamento tributário é investimento, não custo

A Reforma Tributária torna 2026 um ano de ajustes importantes no sistema fiscal brasileiro. Para empresas no Simples Nacional, é momento de revisão estratégica: não por obrigação de mudança, mas por oportunidade de otimização.

O Simples Nacional continua sendo excelente opção para muitas empresas. Para outras, talvez não mais. A única forma de saber é através de análise técnica qualificada.

Dezembro é o mês do planejamento tributário. É o momento em que empresários estratégicos revisam números, avaliam cenários e tomam decisões informadas sobre o regime tributário mais adequado para o próximo ano.

Não deixe que a decisão mais importante do seu ano fiscal seja tomada por inércia ou por falta de informação. 2026 começa em janeiro, mas as escolhas que definem sua carga tributária são feitas em dezembro.

Sobre o planejamento tributário:

Planejamento tributário não é sobre burlar o sistema: é sobre compreendê-lo profundamente e fazer escolhas legais que otimizem a carga fiscal dentro das opções permitidas pela legislação. É a diferença entre pagar o imposto devido e pagar imposto a mais por desconhecimento.

Busque orientação de contador especializado em planejamento tributário estratégico. O investimento em análise técnica se paga na economia gerada ao longo de todo o ano fiscal.

Sua empresa está preparada para 2026?

A Reforma Tributária traz mudanças importantes para o Simples Nacional e demais regimes tributários. A escolha do regime adequado pode representar economia significativa ou, ao contrário, custos desnecessários.

Se você ainda não fez análise comparativa de regimes para 2026 ou tem dúvidas sobre como as mudanças da Reforma afetam sua empresa, procure assessoria contábil especializada em planejamento tributário.

Dezembro é o mês das decisões estratégicas. Não deixe sua carga tributária de 2026 ao acaso.