Cidadãos e empresas podem enviar eletronicamente solicitações, requerimentos, pedidos e demais documentos, de forma prática e segura, pela plataforma GOV.BR.
Protocolar documentos digitalmente agora já é uma realidade em 41 órgãos da Administração Pública federal. O Protocolo Digital, criado pelo Ministério da Economia, permite que cidadãos e empresas enviem aos entes públicos, de forma prática e segura, solicitações, requerimentos, pedidos e demais documentos de forma gratuita pela plataforma GOV.BR, sem a necessidade de deslocamento e gastos com envio de correspondência.
O Ministério da Saúde (MS) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) são os mais novos órgãos a aderirem à iniciativa para oferecer o serviço à população. A Fundação Nacional de Artes (Funarte), o Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG), a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (FURG) e a Superintendência da Zona Franca de Manaus – que já iniciaram o processo de implantação da solução – serão os próximos da lista. Conheça os órgãos e entidades que já aceitam o envio de documentos pelo Protocolo Digital.
O serviço eletrônico de protocolo está disponível para todos os cidadãos que possuem cadastro no GOV.BR, sendo necessário apenas ter a conta Bronze, que é o nível de segurança inicial de identificação do usuário.
Saiba como criar uma conta na plataforma.
Iniciativa da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG) do ME, o Protocolo Digital traz mais transparência, simplicidade e economia de tempo e de recursos à sociedade e ao Estado. A implantação do serviço está disponível a todos os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, para auxiliar no processo de digitalização do atendimento à população.
A solução é gerenciada pela Secretaria de Gestão (Seges) em parceria com a Secretaria de Governo Digital (SGD), e é integrada ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e a outros sistemas de processo eletrônico, podendo também ser utilizada por instituições que não possuem sistemas. Nesses casos, o desenvolvimento de ferramenta para integração ao sistema fica a cargo da instituição interessada.
Fonte: Receita Federal, LegisWeb.