Quais os direitos de rescisão por comum acordo?

Escritório Confiança | 25 mai 2023

Quais os direitos de rescisão por comum acordo?

Com a Reforma Trabalhista algumas mudanças significativas aconteceram e, uma das mais importantes a serem citadas, com certeza é a nova lei sobre os direitos de rescisão por comum acordo entre o colaborador e a empresa. Essa mudança começou a valer por meio da Lei n° 13.467 de 2017, da Reforma Trabalhista, implementada ao Art. 484-A na CLT, que diz:

Art. 484-A: “O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas”:

Inciso I – por metade:

a) O aviso prévio indenizado. (Logo, se as partes acordaram pelo não cumprimento do aviso prévio, o empregador fará o pagamento da metade do período de aviso, incluindo os 3 dias por ano. Se o aviso for trabalhado, não existe regulamentação, logo, caberá o cumprimento dos dias em sua totalidade ou até mesmo um acordo).

b) A indenização sobre o saldo de fundo de garantia. (Ou seja, aqui o empregador pagará o equivalente à 20% da multa rescisória, percentual este que seria 40%, em casos de demissão sem justa causa).

Inciso II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas. Ou seja, as verbas como 13° férias acrescidas de um terço constitucional, variáveis como horas extras e noturnas se existirem, entre outras, serão pagas como de costume, a exemplo das rescisões sem justa causa e a pedido do empregado.

Além disso, temos algumas particularidades:

I – O colaborador poderá sacar somente 80% de seu saldo de FGTS, o valor restante ficará retido na conta do fundo de garantia.

II – O colaborador não poderá dar entrada no Programa do Seguro Desemprego na modalidade Rescisão por Comum Acordo.

Dessa forma, fica mais fácil para que ambas as partes entrem em acordo e decidam qual a melhor forma de proceder. Ainda tem dúvidas? Fale com um especialista do Escritório Confiança!