Portaria MTP altera subitem da Norma Regulamentadora nº 20

Escritório Confiança | 06 set 2022

Portaria MTP altera subitem da Norma Regulamentadora nº 20

Portaria MTP nº 2776/2022, alterou o art. 4º da Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, que estabelece o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.


Com a alteração, o subitem 14.1 do Anexo IV da NR-20 entrará em vigor conforme cronograma de implementação disposto abaixo:

Cronograma de implantação para subitem 14.1  
Ano de fabricação da bomba de combustível Data limite para instalação do sistema de recuperação de vapor 
De 2019 a 2022 31 de dezembro de 2033 
De 2016 a 2018 31 de dezembro de 2030 
De 2012 a 2015 31 de dezembro de 2029 
De 2008 a 2011 31 de dezembro de 2028 
De 2005 a 2007 31 de dezembro de 2026 
Até 2004 31 de dezembro de 2024

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: LegisWeb