A Portaria MTP nº 2776/2022, alterou o art. 4º da Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, que estabelece o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
Com a alteração, o subitem 14.1 do Anexo IV da NR-20 entrará em vigor conforme cronograma de implementação disposto abaixo:
Cronograma de implantação para subitem 14.1 | |
Ano de fabricação da bomba de combustível | Data limite para instalação do sistema de recuperação de vapor |
De 2019 a 2022 | 31 de dezembro de 2033 |
De 2016 a 2018 | 31 de dezembro de 2030 |
De 2012 a 2015 | 31 de dezembro de 2029 |
De 2008 a 2011 | 31 de dezembro de 2028 |
De 2005 a 2007 | 31 de dezembro de 2026 |
Até 2004 | 31 de dezembro de 2024 |
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: LegisWeb