Se você é uma daquelas pessoas que também ama uma boa série investigativa, com certeza, já deve estar familiarizado com o termo “perícia”, mas deve estar se perguntando, o que isso tem a ver com a contabilidade, não é?
Assim como na investigação policial, no nosso setor, a perícia atua como uma fase importante de análise para comprovar que fatos tributários aconteceram. Mas, calma, vamos explicar!
Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade, esse serviço constitui uma série de procedimentos técnicos que possuem o objetivo de emitir um laudo sobre questões contábeis de uma empresa. Isso é realizado por meio de exames, vistorias, arbitramento, indagação, investigação e até mesmo certificados.
Dessa forma, é possível comprovar que fatos tributários realmente aconteceram e evitar problemas com fraudes e outras situações que causem maiores dores de cabeça.
Ela é uma ótima aliada dos empresários em casos de irregularidades, podendo mostrar de forma minuciosa o funcionamento contábil e financeiro da empresa, para encontrar falhas ou comprovar ao Fisco que algumas punições podem feitas por engano.
Essa perícia ainda pode ser dividida em dois grupos, sendo a judicial e a extrajudicial.
A perícia contábil judicial, normalmente, é solicitada por um juiz em situação de litígio e o perito atuante possui prazos para realizar o serviço. Já a extrajudicial pode ser requisitada por qualquer pessoa de dentro do negócio e não precisa, necessariamente, cumprir prazos.
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