Limite de faturamento do Simples Nacional em 2023.

Escritório Confiança | 09 fev 2023

Limite de faturamento do Simples Nacional em 2023.

O Simples Nacional é um dos regimes mais solicitados pelos empreendedores brasileiros, sendo o escolhido por 87% de todos os pequenos negócios do país, segundo pesquisa realizada pelo Sebrae, em 2018.

De lá para cá, muita coisa mudou, sim, mas esse regime tributário segue sendo extremamente popular e, apesar de parecer simples, já por conta de seu nome, ele não é tão fácil assim de ser analisado, caso você não possua expertise no assunto. Por isso, é sempre importante contar com a ajuda de um profissional especializado para esses processos burocráticos do negócio.

Mas hoje iremos falar um pouco mais sobre como fica o limite de faturamento do Simples Nacional em 2023 e também sobre o que ele é, para que os empreendedores de primeira viagem possam se atualizar neste conceito.

O simples nacional

O Simples Nacional é um regime tributário direcionado para o atendimento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, possuindo alíquotas diferencias para melhor atender este público.

Ele foi criado em 1996 e reformulado pela primeira vez em 2007, garantindo menor carga tributária para as empresas pertencentes e facilidade na arrecadação de tributos, reunindo os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

Porém, além do faturamento limite, é importante você saber que existem algumas atividades econômicas que não são permitidas por lei para se adequar nesse regime. Por isso, salientamos a necessidade de um especialista para analisar se a sua empresa se adéqua as normas exigidas e realmente poderá usufruir dos benefícios.

Ainda sobre os tributos, separamos em tópicos quais o Simples Nacional unifica, para tornar essa explicação mais prática para você:

Tributos Federais :

•    Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
•    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
•    Contribuição para o PIS/Pasep;
•    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
•    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
•    Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Tributos estaduais e municipais:

•    Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e
•    Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

E como fica o limite do faturamento em 2023?

O limite de faturamento do Simples Nacional continua sendo de R$4,8 milhões, como é desde 2018, quando houve a última modificação no sistema. Ou seja, empresas que faturam, em média, R$400 mil por mês, podem continuar no regime sem problemas.

A adesão ao Simples Nacional, normalmente, é feita no momento de abertura da empresa, mas caso você esteja em outro regime tributário e se enquadre nas regras estabelecidas, pode fazer a migração, sempre no primeiro mês de cada ano.

Como já chegamos em fevereiro, os novos interessados em fazer a mudança, deverão aguardar até janeiro de 2024, tendo como prazo limite o dia 31. Empresas que se enquadram nos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real podem solicitar a adesão do Simples Nacional, com as mesmas regras de prazos citados anteriormente.

Esse conteúdo ajudou você?

Se sim, continue acompanhando nossas postagens aqui e nas redes sociais!