Em 13.09.2022 foi publicada a Resolução CODEFAT nº 954/2022 a qual dispõe sobre a ampliação do benefício do Seguro Desemprego aos trabalhadores dos municípios dos Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
A normativa dispõe que terão direito ao benefício nas condições apresentadas, sem prejuízo do cumprimento dos requisitos constantes no artigo 3º da Lei 7.998/1990, os trabalhadores desligados sem justa causa nos períodos de:
– no período de 1º de fevereiro de 2022 a 31 de julho de 2022, no município de que trata a Portaria nº 2.239, de 12 de julho de 2022;
– no período de 1º de março de 2022 a 31 de agosto de 2022, nos municípios de que tratam as Portarias nº 2.346, de 21 de julho de 2022; 2.481, de 2 de agosto de 2022; 2.489, de 3 de agosto de 2022; 2.504, de 4 de agosto de 2022; e 2.537, de 8 de agosto de 2022.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicável apenas paras os trabalhadores desligados sem justca causa nos municípios dos Estados mencionados que tenham declarado estado de calamidade pública pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
Fonte: LegisWeb.