A Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, a partir do dia 3 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“24.7.3. …..
…..
24.7.3.1. As camas ou beliches devem atender aos seguintes requisitos:
a) todos os componentes ou peças com os quais o trabalhador possa entrar em contato durante o uso não podem ter rebarbas e arestas cortantes, nem ter tubos abertos;
b) ter resistência compatível com o uso; e
c) ter dimensões compatíveis com o colchão a ser utilizado de acordo com o item 24.7.3.
24.7.3.1.1. As camas superiores dos beliches devem ter proteção lateral e escada fixas à estrutura.
…..(NR)”
A alteração ocorreu pela Portaria MTP nº 2772/2022, publicada no DOU de 06/09/2022.
Fonte: LegisWeb