Com a praticidade sendo cada vez mais procurada pelos clientes, a modalidade de comércio eletrônico vem crescendo cada vez mais no nosso país. Atualmente, as pessoas buscam por soluções rápidas e que não precise fazer com que elas saiam de casa, por isso, comprar coisas pela internet é um verdadeiro sucesso.
Porém, mesmo com o crescimento e com a facilidade de se tornar um empreendedor, existem coisas que não dá para fugir. Há quem pense que vender produtos pela internet é mais fácil do que presencialmente, pois exige menos obrigações fiscais e impostos, mas a história não é bem assim, não!
Esse tipo de transação comercial traz consigo diversas questões relacionadas à tributação, principalmente sobre o ICMS, buscando manter uma relação justa e saudável com quem vende e o estado de entrega das mercadorias.
Por isso, para que a sua loja online tenha sucesso mesmo, é fundamental que você conheça todos os impostos correspondentes a sua atividade comercial e, pensando em ajudar nisso, criamos esse artigo, onde falaremos sobre a importância de se atentar ao ICMS.
Mas primeiro, você precisa entender que esse não é um tópico exatamente novo, na verdade, o comércio online já existe há um tempo, portanto, as leis também.
Em 2011, o governo federal publicou o Protocolo ICMS 21/11. Esse documento estava determinado que o recolhimento da diferença entre as alíquotas de ICMS em e-commerce do estado de origem e de destino deveriam ser recolhidas, o que deixava a arrecadação para o consumidor final.
Porém, isso começou a dificultar as vendas de locais como o sul e sudeste do país, que arcavam sozinhos com cerca de 17%, 18% ou até mesmo 25% do ICMS em suas vendas, que normalmente eram enviadas para locais muito longes, o que encarecia ainda mais o produto.
Pensando nisso, em 2015 foi estabelecida a Emenda Constitucional 87/15, onde as alíquotas passaram a ver aplicadas nas vendas entre estados, em forma de operações interestaduais de 7% ou 12%, ao invés de alíquotas internas, que variavam entre 17%, 18% e 25%. Além disso, o Convênio ICMS 93/15 também tornou o recolhimento obrigatório entre a diferença da alíquota interna do estado de destino e do estado de origem. Tudo isso, ainda lá em 2015, então já faz um tempinho, viu?
Sendo assim, parte do ICMS também deve ser pago ao estado de destino da mercadoria e não apenas para o consumidor final. Vamos ver um exemplo para ficar mais fácil?
Se uma venda foi realizada em São Paulo, o estado agora fica com 12% da alíquota interestadual e, ao ser enviado para o Rio Grande do Sul, esse estado de destino fica com 6% (exemplo). Ou seja, ambos os estados recebem e, assim, fica mais justo.
Por que isso é importante para o meu E-Commerce?
Como a regulamentação varia de acordo com o estado de destino do seu produto, é importante que você reavaliar os custos e as operações do seu negócio, para evitar prejuízos financeiros com a cobrança do imposto.
Identificar os estados que você mais vende e dar início ao processo do Inscrição Estadual é a melhor opção, mas caso você não consiga, o recolhimento do ICMS deve ser feito a cada vez em que você emitir uma nota fiscal.
Recolher esse imposto é essencial para evitar problemas com o fico. Quando você não os recolhe adequadamente pode receber multas ou até mesmo penalidades piores, pois existe a possibilidade de ser acusado de sonegação.
Por isso, contar com um escritório especialista é tão importante para que os processos da sua empresa, mesmo que online, aconteçam da forma correta.