A Portaria RFB Nº 247 DE 18/11/2022, Regulamenta a transação de créditos tributários sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação dos créditos tributários em contencioso administrativo sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo, entre outros aspectos, sobre:
a) os princípios e objetivos da transação;
b) as modalidades de transação;
c) os efeitos da transação;
d) as hipóteses de vedação à transação:
e) a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL):
f) a transação individual simplificada:
g) a utilização de créditos precatórios.
Fonte: Receita Federal