Litígio Zero – Programa prevê descontos para contribuintes renegociarem dívidas e zero multas para os que confessarem débitos

Escritório Confiança | 23 jan 2023

Litígio Zero – Programa prevê descontos para contribuintes renegociarem dívidas e zero multas para os que confessarem débitos

Litígio Zero visa reduzir conflitos tributários, facilitar a regularização e permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente Litígio Zero é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas.  Isso pode ser feito meio daTransação Tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

O programa visa permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais, a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores e assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes.

Acesse o Perguntas e Respostas sobre o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, ou Litígio Zero

O período de adesão à renegociação de dívidas por meio da Transação Tributária começa às 8h de 1º de fevereiro de 2023 e termina às 19h do dia 31 de março de 2023 e deverá ser realizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico da Receita Federal.

Além de descontos bastante vantajosos para os contribuintes que aderirem, o programa prevê ainda um incentivo aos que fizerem a confissão e o pagamento de débitos tributários. Nesses casos, ao efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, ficará afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício. Esse benefício alcança as fiscalizações iniciadas até dia 12 de janeiro de 2022 e estará em vigor até 30 de abril de 2023.

Saiba mais sobre as Medidas de Recuperação Fiscal

Fonte: Ministério da Economia, LegisWeb.