O Governo do Estado de São Paulo editou medida que altera o regulamento do ICMS e isenta do imposto a aquisição de materiais e equipamentos destinados à implantação de investimentos em transporte e mobilidade. O Decreto nº 67.207/2022 foi publicado na edição de quinta-feira (27) do Diário Oficial do Estado.
Serão isentas de ICMS os equipamentos destinados à implantação do “Automated People Mover” – APM, sistema de transportes semelhante a um monotrilho que fará a ligação da Linha 13 – Jade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) aos terminais de passageiros do Aeroporto Internacional de Guarulhos. A norma também isenta de ICMS as operações internas com bens e mercadorias destinados à expansão da Linha 2 – Verde, trecho Vila Prudente – Penha, da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô).
Ambas as medidas, de interesse de número expressivo de usuários, são autorizadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 94/12, e passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2023. A produção de efeitos de cada um dos benefícios é condicionada à aprovação da Lei Orçamentária Anual – LOA para o próximo ano.
Fonte: Sefaz/SP, LegisWeb.