Tenha redução tributária e um planejamento sucessório eficiente e simplificado.
No artigo de hoje iremos conhecer um pouco mais sobre as holdings.
Derivado do verbo em inglês “to hold”, que pode significar segurar, manter ou possuir, a holding é uma espécie de sociedade empresarial que tem como objetivo controlar algo. No caso da Holding Patrimonial, e de uma forma bem resumida, ela é uma empresa que pretende controlar e possuir bens imóveis ou patrimônios de uma pessoa física.
Assim, é criada uma empresa abertura exclusivamente com o intuito de administrar esses patrimônios que podem tanto pertencer a uma única pessoa, quanto a um grupo de indivíduos que, nesse caso, se tornariam os sócios do negócio.
Mas como assim uma empresa?
Para ser constituída uma holding, é necessário criar uma empresa não pratica operações comerciais.
Ou seja, durante o momento de criação da Holding Patrimonial, é feita a integralização de Capital Social, para a formação da empresa e, após isso, todos os patrimônios e imóveis, que antes estava em posse de uma pessoa física, passam a pertencer a uma pessoa jurídica.
E quais os benefícios dessa mudança?
O principal benefício que a constituição de uma holding traz para os seus sócios é poder realizar a gestão de seus patrimônios de uma forma simplificada.
Nesse ponto, podemos destacar dois tópicos importantes:
1. Planejamento Sucessório
Com uma Holding Patrimonial é possível determinar em vida e, previamente, como será feita a distribuição de bens quando o titular da empresa vier a falecer, evitando brigas familiares e diversas outras desavenças que poderiam ver à acontecer, além de extinguir a necessidade de fazer inventário.
2. Redução Tributária
Quando você tem uma Holding é possível diminuir o valor dos impostos cobrados em cima dos imóveis, uma vez que a receita gerada em torno de uma pessoa jurídica é muito menor do que a cobrada de pessoas físicas.
Também é preciso salientar que, todos esses processos são feitos e acordo com as determinações legais, não existindo qualquer possibilidade de configurar sonegação de impostos, então você pode ficar tranquilo!
E como faço para constitui-la?
Bom, para abrir uma holding você deverá seguir os mesmos passos indicados para a abertura de uma empresa, possuindo restrições apenas na escolha do seu regime tributário, que pode ser o de Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima, apenas.
E para não haver dúvidas durante esse processo, é indicado que você conte com a ajuda de uma empresa especializada, como o Escritório Confiança.