O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou a Norma Contábil aplicável às Microentidades NBC TG 1002, que entrou em vigor nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, permitida a adoção antecipada do exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2022.
São consideradas microentidades, para fins da referida Norma, as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano.
As microentidades que ultrapassarem o limite anual de R$ 4.800.000,00 de receita bruta por 2 (dois) anos consecutivos passarão, obrigatoriamente, a seguir a NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas, a NBC TG 1000 – Contabilidade para Médias Empresas ou as Normas completas (NBCs TG) após esses 2 (dois) anos ou outra Norma dentre as acima mencionadas, a partir do ano seguinte.
Se entidades praticantes da NBC TG 1001, da NBC TG 1000 ou das Normas completas (NBCs TG) ficarem abaixo de R$ 4.800.000,00 anuais de receita bruta por dois anos consecutivos, podem optar por esta Norma, a partir do ano seguinte.
NBC TG 1002, que dispõe sobre a contabilidade para microentidades.
Fonte: LegisWeb Consultoria.